PENDÊNCIAS

Confira abaixo uma seleção de perguntas e respostas desenvolvidas para orientar os colaboradores da Alfa Transportes no atendimento de demandas do dia a dia, seguindo os procedimentos e padrões estabelecidos pela empresa.

1) Indenização

Enviar processos sempre para o e-mail pendencias@alfatransportes.com.br.

Documentos necessários para envio do processo :
• Nota fiscal contra a Alfa , razão social Alfa Transportes Ltda, caso esteja divergente é solicitado CCE para razão social correta;
• Forma de pagamento: Boleto ou dados bancários.

Se o cliente não emite nota fiscal, podemos emitir recibo interno Alfa.

Manual para emissão de recibo Alfa

1 – Acessa o Atrol;

2 – Vai na lista de opções no canto direito da tela;

3 – Acessa a parte de emissões;

4 – Acessa a opção recibo de indenização;

5 – Vai até a opção com o símbolo de +;

6 – Preencha todos os campos solicitados (caso não tenha BO pode pular essa opção);

7 – Após ser finalizada a tarefa 6, vai aparecer um número na tela. O mesmo se trata do número do recibo emitido;

8 – Para procurar o recibo basta ir no campo aonde tem uma lupa;

9 – Assim que for localizado o recibo vá até a opção aonde contém uma impressora para que seja impresso ou salvo como PDF.

Quando cliente emite nota fiscal, não se faz necessário a emissão do recibo.

– Enviar o processo sempre com prazo de 7 dias de antecedência do vencimento do boleto, para termos tempo hábil de analisar conforme demanda.

– Enviar um e-mail para cada processo, jamais enviar vários processos no mesmo e-mail.

– Enviar no assunto do e-mail: Processo de Indenização (citar referente a qual BO, CTE ou nf se refere).

2) Como faço para reabrir uma ACR ou BO?

É necessário encaminhar um email solicitando a reabertura para pendencias@alfatransportes.com.br

CTE’s que estão baixados precisará solicitar o estorno da baixa do CTE ao Caixa Matriz pelo e-mail: juan.telles@alfatransportes.com.br

Após o estorno da baixa do CTE faremos a reabertura da ACR ou BO.

3) Como faço emissão de minutas? 

Seguir o passo a passo do manual abaixo pelo link:

MANUAL DE EMISSÃO DE MINUTAS

Deverá solicitar ao setor de Pendências apenas minutas em casos de: CTE original que possui local de entrega diferente do cadastro, sobra sem identificação e CTE’s emitidos a mais de 120 dias.

    URGENTE & OBRIGATÓRIO

    Reforço das Regras de Segurança: Procedimento para Entrega e Retirada de Mercadorias

    Prezada equipe, filiais e agentes parceiros,

    Identificamos um aumento recente em tentativas de fraudes no setor de transporte de cargas. Criminosos estão se passando por falsos destinatários para retirar mercadorias diretamente em nossas filiais ou solicitar a alteração do endereço de entrega de forma irregular.

    Para proteger a nossa operação, os nossos clientes e o emprego de todos, está terminantemente proibida a flexibilização das regras de entrega.

    A partir de hoje, sigam rigorosamente as orientações abaixo, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Art. 749 e750):

    1. Entrega no Endereço do Destinatário (Porta a Porta)
    • Onde entregar: A mercadoria deve ser entregue exclusivamente no endereço que consta na Nota Fiscal (NF-e) e no CT-e.
    • Proibido desviar: Se o motorista receber instruções no local para levar a carga a outro galpão, outra rua ou ao “vizinho”, a entrega não deve ser realizada. O motorista deve acionar a central imediatamente.
    1. Retirada de Mercadoria na Filial ou Agente (FOB / Retira)

    Caso o cliente compareça à filial para retirar a mercadoria, valide as informações antes de liberar qualquer volume:

    • Se for Pessoa Jurídica (Empresa):
      • Exigir autorização formal da empresa (em papel timbrado ou e-mail corporativo oficial), identificando quem irá retirar.
      • Exigir documento de identidade com foto do portador e tirar uma cópia/registro.
    • Se for Pessoa Física:
      • A mercadoria só pode ser entregue ao próprio destinatário constante na nota, mediante apresentação de documento original com foto.
      • Se for um terceiro retirando, este deve apresentar uma procuração ou autorização assinada pelo destinatário, acompanhada de cópia do documento do titular.
    1. Registro Obrigatório de Canhoto
    • Identificação clara: Todo canhoto de nota fiscal ou comprovante de entrega deve conter: Assinatura por extenso, Nome Legível, número do RG/CPF e a Data/Horário.
    • Evite assinaturas ilegíveis ou meros “vistos” sem identificação.

    ⚠️ATENÇÃO!

    O descumprimento destas normas gera responsabilidade civil para a transportadora por perdas e danos. Alterações de endereço ou de destinatário só podem ser feitas mediante Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou nova emissão documental autorizada pelo setor responsável.

    Não aceite instruções verbais ou mensagens de WhatsApp como autorização para mudar o destino da carga.

    Contamos com a vigilância e o profissionalismo de todos para fecharmos as portas contra esses golpes. Em caso de dúvidas sobre a autenticidade de um documento ou solicitação, não entregue a carga e acione imediatamente a gerência ou o departamento jurídico.