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CONSIDERANDO o aumento expressivo do número de casos de covid 19, assim como a alta taxa de ocupação de UTI’s no Município de Maringá, foram adotadas algumas medidas restritivas.
Por isso nossos prazos de entregas podem ser prejudicados.

Podem funcionar apenas serviços essenciais:

– Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo proibido o consumo no local, bem como
a venda de bebidas alcoólicas geladas;
II – Agências bancárias e lotéricas;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências;
IV – Distribuidoras de água e gás;
V – Farmácias;
VI – Clínicas médicas somente para atendimento de urgência e emergência;
VII – Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres.